Você também pode conhecer este serviço como: CPF Digital
O que é?
O aplicativo CPF Digital disponibiliza a versão digital do cartão de CPF e já está disponível para download na Google Play e App Store.
O app também traz um atendimento virtual interativo (ChatBot) para auxiliar o cidadão no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 (IRPF). Esse app esclarece dúvidas dos contribuintes a respeito de como preencher a declaração, como consultar a restituição, prazo para apresentação, multa por atraso na entrega ou não apresentação, situações individuais, declaração em conjunto, carnê leão e isenção para portadores de moléstias graves.
Esse documento digital tem o mesmo valor jurídico das respectivas versões impressas.
Para utilizar o App CPF Digital, é necessário que o usuário tenha feito o cadastramento biométrico no momento da emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pois o aplicativo exige a identificação biométrica.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física
Etapas para a realização deste serviço
Instalar o aplicativo "CPF Digital" no smartphone para acessar as funcionalidades disponíveis
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Acessar o aplicativo na Google Play
Acessar aplicativo na Apple Store
Outras Informações:
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Contato
Este é um serviço do Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Decreto nº 9.723, de 11 de março de 2019
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
fonte: brasil.gov